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ELEIÇÕESEleições 2026: 155 milhões aptos a votar; prazo para voto em trânsito termina quinta

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a participar do primeiro turno das eleições, que definirão as lideranças políticas para importantes funções públicas no país nos próximos anos. O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro.

As eleições de 2026, de abrangência nacional e estadual, escolherão o novo presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais, além dos deputados estaduais nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. São seis escolhas que recomendam que o eleitor prepare a tradicional ‘colinha’.

Em Santa Catarina, conforme dados da Justiça Eleitoral, 5.725.753 eleitores estão habilitados a votar nos 295 municípios do estado. O eleitor votará, em ordem, para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente.

Na Assembleia Legislativa, há 40 vagas em disputa, e sete dos atuais parlamentares não concorrerão à reeleição. Já na Câmara dos Deputados, serão disputadas as 16 vagas da representação catarinense.

Com seis escolhas para três casas legislativas e para os governantes do país e do estado, é fundamental que o eleitor pense antecipadamente em suas decisões e anote os números de seus candidatos, agilizando o tempo na cabine de votação.

Até esta quinta-feira (20), o eleitor que souber que não estará em seu domicílio eleitoral no dia da votação pode solicitar o voto em trânsito, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Esse procedimento permite votar em uma cidade diferente, com transferência temporária da seção eleitoral.

A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que desejam votar em seção diversa da do seu domicílio. O voto em trânsito ocorre apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor optar pelo voto em trânsito dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Caso esteja em outra unidade da federação, poderá votar somente para presidente e vice-presidente. A habilitação deve ser feita pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

Podem votar eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral, excluídos os que tiverem título cancelado ou suspenso. A votação será pelo número do candidato ou da legenda partidária. Na urna eletrônica, o eleitor verá nome, foto, cargo e sigla do partido, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Fonte: Assembleia SC

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