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ELEIÇÕESEleições 2026: guia completo do eleitor catarinense

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No dia 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de brasileiros aptos a votar irão às urnas no primeiro turno das eleições nacionais e estaduais. Esse pleito definirá os ocupantes de importantes cargos públicos para os próximos anos. Caso haja necessidade de segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.

Nessas eleições, serão escolhidos o presidente da República, 27 governadores e seus vices, 54 senadores e suplentes, 513 deputados federais, além dos deputados estaduais e distritais. Em Santa Catarina, a Justiça Eleitoral registrou 5.725.753 eleitores aptos, distribuídos nos 295 municípios do estado.

O eleitor catarinense terá que fazer seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem: um deputado federal (quatro dígitos), um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos cada), governador e vice (dois dígitos) e, por fim, presidente e vice (dois dígitos). Para facilitar e agilizar, a recomendação é preparar a tradicional ‘colinha’ com os números dos candidatos escolhidos.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina tem 40 vagas em disputa, e sete parlamentares atuais não tentarão reeleição. Já a Câmara dos Deputados terá 16 vagas para a bancada catarinense. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um simulador de votação on-line, que usa candidatos fictícios para que os eleitores possam treinar a ordem e o funcionamento da urna.

O prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20). Esse recurso permite ao eleitor votar em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, com transferência temporária da seção. O voto em trânsito é válido tanto para o primeiro quanto para o segundo turno e está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser feita pelo autoatendimento on-line ou em qualquer cartório eleitoral.

Quem optar pelo voto em trânsito dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa. No entanto, se o eleitor estiver em outra unidade da federação, poderá votar apenas para presidente e vice-presidente. A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas, que podem votar em seção diferente da sua.

Podem votar as pessoas com situação regular no Cadastro Eleitoral; quem tiver o título cancelado ou suspenso fica impedido. Na urna, o eleitor poderá votar pelo número do candidato ou pela legenda partidária. Durante a votação, serão exibidos nome, foto, cargo e sigla do partido, conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026.

Para aqueles que ainda têm dúvidas, a Justiça Eleitoral reforça: o primeiro turno é em 4 de outubro, com possível segundo turno em 25 de outubro. O eleitor catarinense fará seis escolhas na urna. O voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral, com restrições quando em outro estado. E quem estiver em outra UF só poderá votar para presidente e vice.

Fonte: Assembleia SC

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