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INTOLERÂNCIA RELIGIOSASTF amplia Lei Maria da Penha e preocupa religiosos e pró-vida

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Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que agora podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher, mesmo fora do ambiente doméstico ou de relações íntimas de afeto. A medida, tomada no último dia 19, foi recebida com preocupação por setores conservadores, que temem ser alvo dessas medidas em razão de suas convicções religiosas e em defesa da vida.

A interpretação da corte permite que juízes concedam proteção a mulheres que se sintam vítimas de violência, independentemente do vínculo com o agressor, com base apenas na palavra da vítima. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, nesses casos, cerca de 90% das decisões são proferidas em até 48 horas.

Embora a proteção à mulher seja um avanço, especialistas alertam para os riscos de decisões apressadas que podem levar à criminalização de condutas legítimas, como a pregação de valores religiosos e a atuação de movimentos contrários ao aborto.

A lei já previa medidas como afastamento do lar e proibição de contato, mas agora o juiz pode adotar outras, como bloqueio de redes sociais ou reserva de valores para futuras indenizações, dependendo do caso.

O ponto central da controvérsia está na definição de violência, descrita no artigo 7º da lei, que inclui violência psicológica e sexual. Para os religiosos, há o temor de que suas pregações com base em textos sagrados, como a Bíblia, o Alcorão, o Livro dos Espíritos ou o Talmude, sejam interpretadas como violência psicológica, o que poderia levar a medidas protetivas contra eles.

Um exemplo citado é o de um padre ou pastor que, ao pregar sobre a submissão da mulher ao marido, conforme Efésios 5:22, possa ser acusado de causar dano psicológico à mulher, enquadrando-se no inciso II do artigo 7º, que menciona “qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Da mesma forma, líderes espíritas que ensinam, com base em Allan Kardec, que o aborto é um crime, podem ser alvo de medidas protetivas solicitadas por mulheres que se sintam ofendidas. Na tradição judaica, o papel da mulher como ”akeret habayit“ (dona da casa) também pode ser mal interpretado e levar a ações contra rabinos.

No islamismo, orientações sobre vestimenta e comportamento, presentes em versículos como Sura-Ahzaab 33:59 e Sura-Nur 24:30, também podem ser vistos como violência psicológica, caso uma mulher se sinta constrangida com tais ensinamentos.

O subjetivismo dessa interpretação, segundo especialistas, pode levar a decisões arbitrárias, uma vez que o conceito de violência é amplo e aberto a diferentes entendimentos.

No contexto da defesa da vida, a situação é ainda mais crítica. O artigo 7º, inciso III, da lei define violência sexual como qualquer conduta que force a gravidez ou o aborto, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

Ativistas pró-vida temem que a atuação de quem tenta dissuadir uma mulher de abortar seja enquadrada como violência sexual, por ser interpretada como coação ou manipulação, o que poderia levar a medidas de afastamento ou bloqueio de bens.

A resolução CNJ nº 492/2023, que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, orienta os juízes a considerar as desigualdades estruturais entre homens e mulheres, atribuindo à palavra da mulher um peso maior, o que pode reforçar essas interpretações.

Críticos classificam a decisão do STF como um “cavalo de Troia”, que, sob o pretexto de proteger a mulher, pode ser usado para silenciar vozes religiosas e contrárias ao aborto.

Há o receio de que, com essa decisão, a defesa do nascituro se torne ainda mais difícil, especialmente após a liberação do aborto em alguns casos, como na ADPF 1141, também julgada pelo STF.

Diante desse cenário, resta a esperança de que os efeitos da decisão sejam modulados para excluir explicitamente religiosos e integrantes de movimentos pró-vida da incidência dessas medidas.

Enquanto isso, a sociedade aguarda os desdobramentos, na expectativa de que a proteção à mulher não seja usada como instrumento de censura e perseguição àqueles que agem de boa-fé em defesa de suas convicções.

Fonte: Gazeta do Povo

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