O Ministério Público Federal (MPF) instaurou uma investigação para verificar a legalidade do aumento da tarifa de pedágio cobrada nos trechos das rodovias BR-101 e BR-376 que cortam Santa Catarina. O objetivo é confirmar se o novo valor está em conformidade com os contratos de concessão firmados com a Arteris Litoral Sul.
A nova tarifa, de R$ 5,90 para automóveis, caminhonetes e furgões, entrou em vigor na última segunda-feira (14), conforme anúncio feito pela concessionária.
Segundo o MPF, a motivação para a revisão extraordinária foi questionada, e tanto a Arteris quanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentaram justificativas que incluem a prestação de contas de desapropriações e gastos com serviços postais para envio de notificações de autuação da Polícia Rodoviária Federal.
Além disso, a agência e a empresa alegaram um desequilíbrio econômico-financeiro causado pelos impactos da pandemia de Covid-19 sobre os preços dos insumos usados em obras rodoviárias.
Também foram citados custos de conservação, manutenção, operação, monitoramento e reposição de túneis do Contorno Viário da Grande Florianópolis.
O procurador Carlos Augusto Dutra, responsável pelo caso, afirmou que, caso seja comprovada alguma irregularidade nos parâmetros usados para o reajuste da tarifa básica, o MPF adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para proteger os direitos dos usuários.
A mudança afeta cinco praças de pedágio administradas pela Arteris, abrangendo trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e o Contorno de Florianópolis.
O valor anterior era de R$ 5,70. As cidades impactadas são: São José dos Pinhais (PR), Garuva (SC), Araquari (SC), Porto Belo (SC) e Palhoça (SC).
A concessionária declarou que mantém o compromisso com a segurança viária, a fluidez do tráfego e a qualidade da infraestrutura, além de oferecer diversas formas de pagamento, como cartões, tecnologia de aproximação, smartphones e smartwatches.
Confira os novos valores por categoria de veículo:
Automóvel, caminhonete e furgão (2 eixos, rodagem simples, multiplicador 1): R$ 5,90;
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão (2 eixos, rodagem dupla, multiplicador 2): R$ 11,80;
Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque (3 eixos, rodagem simples, multiplicador 1,5): R$ 8,85;
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus (3 eixos, rodagem dupla, multiplicador 3): R$ 17,70;
Automóvel com reboque e caminhonete com reboque (4 eixos, rodagem simples, multiplicador 2): R$ 11,80;
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque (4 eixos, rodagem dupla, multiplicador 4): R$ 23,60;
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque (5 eixos, rodagem dupla, multiplicador 5): R$ 29,50;
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque (6 eixos, rodagem dupla, multiplicador 6): R$ 35,40;
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas a motor (2 eixos, rodagem simples, multiplicador 0,5): R$ 2,95.
O condutor que tentar evitar o pagamento do pedágio comete infração grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é multa de R$ 195 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A fiscalização fica a cargo da Polícia Rodoviária Federal e de sistemas de câmeras com leitura de placas.
A Resolução nº 6.032 estabelece que alguns veículos são isentos do pagamento, como os registrados como oficiais e os do corpo diplomático, independentemente de cadastro prévio.
Já os veículos oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e os isentos por decisão judicial precisam ser previamente cadastrados e apresentar, nas praças, o documento fornecido pela concessionária que comprove a isenção.
Fonte: NSC Total





















