DIREITO EM FOCOCaducidade de restrição não elimina dívida; entenda a lei

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Muitos brasileiros acreditam que, depois de cinco anos, uma dívida simplesmente desaparece. No entanto, a realidade é diferente: o que caduca é o registro negativo nos birôs de crédito, não a obrigação financeira em si.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo 1º, as informações desfavoráveis sobre inadimplência não podem constar nos cadastros de proteção ao crédito por mais de cinco anos. Após esse período, a exclusão é obrigatória.

Dois conceitos jurídicos são essenciais para entender o processo: caducidade e prescrição. A caducidade refere-se à remoção do CPF das bases de dados restritivos, como SPC, Serasa e Boa Vista. Já a prescrição diz respeito à perda do direito do credor de entrar com uma ação judicial para cobrar o valor.

De acordo com o Código Civil, a maioria das dívidas bancárias, faturas de cartão de crédito e cheques prescreve em cinco anos, contados a partir do vencimento. Assim, o banco não pode mais acionar a Justiça para cobrar o débito prescrito.

Entretanto, a cobrança extrajudicial continua permitida. A instituição financeira ou a empresa de cobrança pode ligar, enviar e-mails ou mensagens oferecendo acordos. O que a lei veda são práticas abusivas, constrangedoras ou ameaças de processo judicial, já que esse direito se extinguiu.

Por que, então, muitas pessoas ainda têm crédito negado mesmo após a remoção do nome sujo? A resposta está nos registros internos dos bancos. Cada instituição mantém um histórico próprio de clientes inadimplentes, conhecido como restrição interna ou lista negra.

Com base nesse cadastro próprio, o banco pode recusar a abertura de conta, a concessão de limites ou de novos empréstimos. Essa prática é lícita, pois decorre da liberdade contratual das instituições financeiras.

Há também o Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central. Diferentemente dos birôs de crédito, o SCR não é um cadastro de restrição, mas um relatório que compila operações de crédito e eventuais prejuízos. Informações negativas podem permanecer ali mesmo após os cinco anos de caducidade.

Para reabilitar o acesso ao crédito de forma completa, especialistas recomendam algumas ações práticas. Uma delas é negociar o débito em feirões de renegociação, que costumam oferecer descontos de até 90% para quitação.

Outra medida é manter o Cadastro Positivo atualizado. Pagar contas de consumo em dia e ter um histórico de pagamentos pontuais ajuda a construir uma nova reputação financeira perante o mercado.

Também é importante consultar o site Registrato, do Banco Central. Por meio dele, o consumidor pode verificar se há registros de prejuízo vinculados ao seu CPF no SCR e, se necessário, buscar a regularização diretamente com a instituição credora.

Em suma, a saída do nome dos cadastros restritivos após cinco anos não significa o fim da dívida. Ela continua existindo e pode impactar o relacionamento com o banco original e outros credores. A melhor estratégia é buscar a regularização para restaurar plenamente a saúde financeira.

Fonte: ND+

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