O apresentador Danilo Gentili obteve uma vitória na Justiça em uma ação que alegava propaganda enganosa. A decisão foi proferida no dia 20 de julho, e a coluna teve acesso ao conteúdo da sentença.
O caso teve início quando Felipe Derossi comprou uma capinha de celular divulgada por Gentili nas redes sociais, mas afirmou que o produto nunca chegou. Ele processou o famoso e a marca Banks, exigindo a devolução dos R$ 200 pagos e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Na defesa, Gentili argumentou que não participa da venda dos produtos, negou a existência de publicidade enganosa e afirmou que não poderia prever atrasos na entrega. Ele também considerou o pedido de indenização exagerado.
O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (SP), assinou a sentença. Antes do julgamento, o autor desistiu de processar a marca Banks, então a análise se concentrou apenas na responsabilidade de Gentili.
De acordo com a decisão, não foram encontradas provas de que o apresentador tivesse algum vínculo societário com a empresa, recebesse comissão pelas vendas ou estivesse envolvido na logística de entrega dos produtos.
O magistrado também concluiu que não houve propaganda enganosa, pois Gentili apenas endossou a qualidade do item, afirmando que era bom. Ele classificou isso como “publicidade de endosso”, que não coloca o famoso na cadeia de fornecimento.
O juiz ainda ressaltou que o apresentador não fez promessas sobre a eficiência da entrega, então o problema relatado por Felipe não estava coberto pela publicidade. Com isso, os pedidos foram considerados improcedentes, pois não havia ligação entre a conduta de Gentili e o prejuízo alegado.
Essa decisão reforça o entendimento de que celebridades que fazem publicidade de endosso não são automaticamente responsáveis por falhas na operação da empresa anunciante. A coluna continua acompanhando o desdobramento do caso.
Fonte: Metrópoles





















