Uma decisão recente da Justiça catarinense trouxe à tona o debate sobre como comprovar a paternidade quando o suposto pai já faleceu. O caso, ocorrido em Joinville, no Norte do estado, envolveu um pedido de reconhecimento de filiação apresentado após a morte do genitor.
No Brasil, o falecimento do pai não impede que o filho busque judicialmente o reconhecimento da paternidade. O direito à filiação é garantido por lei, assegurando ao herdeiro todos os direitos sucessórios, inclusive a participação na herança.
Em Joinville, a confirmação do vínculo biológico foi obtida por meio de um exame de DNA indireto. O teste comparou o material genético de um meio-irmão com o do autor do pedido, resultando em uma probabilidade de parentesco superior a 99,99%.
Esse método é amplamente aceito pela Justiça brasileira. O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a morte do suposto pai não encerra a possibilidade de reconhecimento, apenas altera a forma de produção das provas.
O DNA indireto é realizado com parentes consanguíneos próximos, como avós, irmãos ou tios. A base legal está na Lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade. Caso os familiares se recusem a fornecer material genético sem justificativa, a Justiça pode aplicar a presunção relativa de paternidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além do exame genético, outros elementos podem ser utilizados para comprovar a relação paterno-filial. Documentos, fotografias, correspondências e depoimentos de testemunhas que demonstrem a convivência e o vínculo afetivo também são aceitos como provas.
Após o reconhecimento da paternidade, o filho passa a ter todos os direitos previstos em lei. A Constituição Federal e o Código Civil estabelecem que não pode haver distinção entre filhos, sejam eles biológicos ou não. O novo herdeiro ingressa na sucessão em igualdade de condições, recebendo a mesma parcela da herança destinada aos demais filhos.
Mesmo que o inventário já tenha sido encerrado, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte por meio de uma Ação de Petição de Herança. Essa ação permite ao herdeiro buscar sua quota parte do patrimônio, mesmo após a partilha.
É importante destacar a diferença entre os prazos. A ação de investigação de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser movida a qualquer tempo. Já o pedido de restituição da herança deve ser proposto em até dez anos, contados do trânsito em julgado da decisão que reconhece a filiação, conforme entendimento do STJ.
Mesmo que os bens já tenham sido vendidos ou distribuídos, o direito do novo herdeiro permanece. Caso os imóveis tenham sido alienados, o herdeiro pode pleitear uma indenização correspondente ao valor da quota hereditária que não recebeu.
O reconhecimento póstumo da paternidade é um direito personalíssimo e imprescritível. A ciência, aliada ao Direito, garante que a verdade biológica prevaleça, assegurando ao filho todos os direitos legais, inclusive os sucessórios.
Fonte: ND+





















