O Congresso Nacional aprovou, em julho, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei 15.479/26, que institui o chamado ‘Pix Pensão Alimentícia’. A medida, que já está em vigor, estabelece um novo mecanismo para o pagamento de pensões alimentícias por meio de transferências automáticas e recorrentes, utilizando o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, conhecido como Pix.
De acordo com o governo federal, a nova modalidade funcionará como um agendamento automático de pagamentos, semelhante ao débito automático já utilizado para contas recorrentes. A informação foi detalhada pelo Palácio do Planalto nesta sexta-feira, 31.
A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), tem como objetivo principal combater a inadimplência no pagamento de pensões. Atualmente, muitos devedores deixam de pagar voluntariamente, muitas vezes como forma de retaliação contra a mãe das crianças, o que gera um acúmulo de ações judiciais.
Segundo dados levantados pela equipe da deputada na época da apresentação do projeto, os tribunais brasileiros recebem cerca de 570.000 novos processos de pedidos de pensão por ano. No entanto, são emitidas mais de 1,7 milhão de decisões relacionadas ao tema, o que indica uma excessiva judicialização.
A justificativa do projeto destaca que o ‘Pix Pensão’ visa reduzir o trabalho do Estado, beneficiar os alimentandos e dificultar a vida do devedor contumaz. Além disso, sinaliza para a sociedade a importância da responsabilidade parental.
A lei altera o Código de Processo Civil no que se refere ao pagamento de pensões alimentícias. Antes, os valores podiam ser descontados automaticamente do salário do provedor, mas isso só valia para quem tinha renda fixa. Para trabalhadores informais ou empresários, o pagamento dependia exclusivamente da vontade do devedor.
Com a nova regra, o valor mensal estipulado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário ou responsável legal. Não é necessário abrir uma conta específica para essa finalidade, pois qualquer conta bancária pode ser utilizada.
As informações bancárias do pagador e do beneficiário, assim como os valores definidos, serão registradas pelo juiz na decisão judicial e repassadas aos bancos, que ficarão responsáveis por executar os agendamentos recorrentes. O processo será operacionalizado eletronicamente, sob regulação do Banco Central.
Diferentemente do que ocorre em situações comuns, em que o titular da conta pode cancelar um Pix agendado, no caso de pensão alimentícia isso não será possível. O pagamento só poderá ser cancelado ou alterado mediante decisão judicial, pois se trata de uma obrigação legal.
Para solicitar o benefício, a mãe ou o responsável pela criança deve pedir ao juiz do processo em que a pensão foi definida a aplicação da cobrança via transferência automática. Isso pode ser feito por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.
Na decisão judicial, deverão constar todas as informações bancárias necessárias, como agência, conta e chave Pix, tanto do pagador quanto do beneficiário. A partir daí, o juiz expedirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente na data estipulada.
A nova lei também prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. Se a conta informada não tiver saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, que pode incluir outras contas ou aplicações.
Assim que houver saldo disponível, o valor devido será retido e transferido automaticamente para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na legislação atual, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Para aqueles que não têm condições de pagar um advogado, existem serviços de assistência jurídica gratuita, como a Defensoria Pública dos estados e os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito. Para saber se a pessoa se enquadra nos critérios para defesa gratuita, é necessário consultar a Defensoria Pública do seu estado.
A lei já está em vigor, mas o prazo para que as regras sejam aplicadas é de um ano. Portanto, o Pix Pensão deve começar a funcionar a partir de julho de 2027.
Fonte: Veja




















