O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6), em sessão virtual, por 6 votos a 4, que réus condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 podem descontar de suas sentenças o período em que estiveram submetidos a medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica. O julgamento foi uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à invasão das sedes dos Três Poderes.
A decisão abre um precedente para que os condenados pelos atos golpistas solicitem a revisão de seus cálculos de pena, alegando que o tempo em que aguardaram julgamento sob restrições deve ser computado. No entanto, a medida não altera diretamente as penas impostas, mas permite que os condenados busquem individualmente o abatimento, o que pode tornar mais curto o período efetivo de cumprimento das sentenças.
O caso analisado pela Corte foi o da gerente de recursos humanos Simone Macedo, de São Paulo. Ela foi presa em 9 de janeiro de 2023, quando estava acampada em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde manifestantes bolsonaristas protestavam contra o resultado da eleição presidencial, que deu vitória a Luiz Inácio Lula da Silva, e pediam intervenção militar.
Em maio de 2025, o STF condenou Simone a um ano de prisão por associação criminosa. Por se tratar de pena inferior a quatro anos, foi substituída por 225 horas de serviços à comunidade e participação em curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF). Em outubro de 2025, após o fim dos recursos, Moraes determinou que ela cumprisse essas penas.
A defesa de Simone pediu então a detração, ou seja, o abatimento de sua pena, referente ao tempo em que esteve detida preventivamente e também ao período em que usou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento domiciliar noturno. A Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que essas cautelares foram mais severas do que a própria pena imposta, já que ambas envolvem restrição de direitos, e que mantê-las sem abatimento violaria o princípio do non bis in idem, que impede a dupla punição pelo mesmo fato.
Em maio deste ano, Moraes negou o pedido da defesa. No entanto, a DPU recorreu ao plenário, onde seis ministros acolheram a tese: Cristiano Zanin Martins, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Entre os que votaram com Moraes, ficaram Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se opôs ao recurso.
O resultado chamou atenção por colocar de um lado ministros que historicamente apoiam as condenações de Moraes, como Cármen Lúcia e Zanin, que votaram a favor da detração. Ao abrir a divergência, Zanin escreveu que reconhece a possibilidade de aplicação da detração, calculando-se um dia de recolhimento domiciliar para cada dia de pena. A DPU ainda não divulgou os cálculos exatos, mas é esperada uma redução no tempo de serviços comunitários de Simone.
Em nota, o STF informou que a decisão é específica para o caso de Simone, mas que serve de referência para outros processos. A defesa de outros condenados pode, a partir deste julgamento, solicitar o mesmo benefício. Essa é mais uma derrota rara para Moraes em um caso ligado aos atos de 8 de Janeiro, já que o relator costuma ter seus votos prevalescentes na Corte.
A decisão ocorre em um momento em que o STF tem sido alvo de críticas de setores da sociedade, que questionam a transparência dos julgamentos realizados em plenário virtual, que não contam com transmissão ao vivo, dificultando o acompanhamento público. O caso foi analisado nesse formato, o que gerou debates sobre a necessidade de formalizar o julgamento em sessão pública.
Especialistas em direito penal avaliam que a decisão do STF pode influenciar outros processos, mas que cada caso será analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas. Para o advogado criminalista Diogo Castor de Mattos, a decisão é correta, pois respeita o princípio da proporcionalidade, e deve beneficiar muitos réus do 8 de Janeiro que estão em situações semelhantes. Em entrevista a um veículo de imprensa, ele afirmou que a jurisprudência já admitia a detração de cautelares em outros contextos, e que a negativa anterior era uma exceção que agora foi corrigida.
Entretanto, a decisão não significa que todos os condenados terão automaticamente suas penas abatidas. Cada defesa deverá entrar com um pedido formal, que será analisado pelo relator de cada caso, levando em conta as particularidades da medida cautelar cumprida, a duração e a natureza das restrições. A tendência é que os pedidos sejam deferidos, a menos que haja razões específicas para negar.
O desfecho desse julgamento aumenta a pressão sobre Moraes, que já enfrenta desgaste político devido às investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros alvos. A decisão foi vista por analistas como um sinal de que a Corte pode estar disposta a revisar aspectos dos processos do 8 de Janeiro, embora a maioria não tenha votado por mudanças nas condenações em si.
O julgamento desta semana foi concluído no plenário virtual, que encerrou a votação às 23h59 de quinta-feira. Acompanharam o voto de Moraes, que foi o relator, os ministros Nunes Marques, Toffoli e Dino. Dino argumentou que a detração só é possível em caso de prisão, não de cautelares, mas foi vencido.
A decisão do STF também levanta questões sobre a eficiência da Justiça e a duração dos processos, uma vez que muitos acusados esperam anos por uma solução, limitados por medidas cautelares. Para a DPU, a decisão reduz uma injustiça, pois os réus já haviam sido punidos de forma antecipada, mesmo sem culpa formada, e agora terão o reconhecimento desse tempo como parte da pena.
Para que os demais condenados do 8 de Janeiro sejam beneficiados, é provável que seus advogados apresentem recursos individuais, com base no precedente firmado pelo plenário. A expectativa é que haja um aumento de pedidos de revisão de sentenças nos próximos meses, o que pode sobrecarregar ainda mais o STF, que já é pressionado pela grande quantidade de casos relacionados ao 8 de Janeiro.
Em relação ao caso de Simone, a DPU ainda deve calcular o total de dias a abater, considerando os dois períodos: o de prisão preventiva, que durou 59 dias, e o de cautelares, que não teve duração divulgada oficialmente. A decisão foi considerada positiva por movimentos sociais e por setores da advocacia, que veem nela uma correção de rota para casos semelhantes.
Apesar da derrota, Moraes ainda mantém controle sobre os desdobramentos das investigações, e seus votos continuam sendo majoritários na maioria dos julgamentos. No entanto, esta derrota mostra que ele não é imbatível e que a Corte está aberta a diferentes interpretações jurídicas, inclusive em casos de alto impacto político.
Fonte: Diário do Brasil Notícias




















