O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), oficializou sua candidatura à reeleição em convenção partidária realizada no último sábado, dia 1º. A partir de agora, ele acumula as funções de chefe do Executivo estadual e de postulante a um novo mandato, mas precisa observar uma série de limites impostos pela legislação eleitoral.
O calendário estipula que os partidos têm até 5 de agosto para realizar suas convenções e que o registro das candidaturas deve ser feito na Justiça Eleitoral até o dia 15 do mesmo mês. O período de propaganda eleitoral, por sua vez, terá início em 16 de agosto.
A despeito da dupla condição, Mello não é obrigado a se licenciar do governo. A Lei das Eleições (nº 9.504/1997), que define as condutas vedadas aos agentes públicos, permite que ele mantenha a rotina administrativa, incluindo despachos com secretários, coordenação de programas estaduais, sanção ou veto de projetos legislativos e edição de decretos.
O governador pode ainda realizar viagens oficiais, conduzir reuniões de trabalho, recepcionar autoridades e conceder entrevistas sobre a administração estadual. O ponto central é que esses compromissos institucionais não podem ser desvirtuados para fins eleitorais, como pedidos de voto ou promoção da candidatura.
A norma exige uma separação estrita entre a estrutura administrativa do estado e a campanha eleitoral. Gastos com material de propaganda, deslocamentos de campanha, equipes envolvidas na disputa e outras despesas relacionadas à candidatura devem ser arcados exclusivamente com recursos da própria campanha, ficando vedado o uso de bens ou serviços públicos para esses fins.
Entre as proibições mais destacadas está a participação em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito. Da mesma forma, é vedada a contratação de shows artísticos com dinheiro público para eventos dessa natureza, mesmo que tenham caráter oficial.
Os programas sociais em execução no estado podem prosseguir normalmente, desde que não sejam direcionados a favorecer candidatos ou a obter vantagem eleitoral. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, contudo, é vedada em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais como calamidade pública, estado de emergência ou programas já autorizados por lei e implementados em exercício anterior.
Partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça Eleitoral caso identifiquem possíveis irregularidades. A análise de cada caso leva em conta a conduta praticada, sua gravidade e o impacto sobre a igualdade do pleito.
As penalidades previstas na Lei das Eleições incluem a imediata suspensão da conduta irregular, a aplicação de multas e, em situações mais severas, a cassação do registro ou do diploma do candidato. Se houver indícios de abuso de poder político ou econômico, pode ser decretada também a inelegibilidade do responsável.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que várias condutas vedadas elencadas no artigo 73 da Lei das Eleições possuem caráter objetivo. Isso quer dizer que, em algumas hipóteses, a infração é configurada pela simples realização do ato proibido, sem que seja necessário comprovar a intenção explícita de pedir votos.
Dessa forma, Jorginho Mello pode governar e fazer campanha simultaneamente, mas deve agir com cautela para não cruzar a linha que separa o exercício legítimo do mandato do uso indevido da máquina pública em benefício de sua reeleição.
Fonte: ND+





















