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NOVAS REGRASINSS libera consignado sem biometria em casos específicos; veja novas regras

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova instrução normativa que altera as regras para contratação e portabilidade de crédito consignado para aposentados e pensionistas. A medida, formalizada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, foi divulgada no Diário Oficial da União em 19 de agosto e já está em vigor.

O texto atualiza a normativa anterior, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e traz mudanças significativas nos procedimentos de autorização de operações, prazos para portabilidade, bloqueio de benefícios recém-concedidos e obrigações das instituições financeiras que atuam com esse tipo de crédito.

Uma das principais novidades é a possibilidade de autorização do consignado sem o uso da biometria facial em situações específicas. De acordo com a nova regra, quando não houver dados biométricos disponíveis nas bases governamentais para validar a imagem do beneficiário, a operação poderá ser aprovada por um caminho alternativo.

Nesses casos, o segurado poderá autorizar o empréstimo por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando o login no portal gov.br e os dados da sua conta bancária. A medida busca facilitar o acesso ao crédito para aqueles que enfrentam dificuldades com a validação biométrica, sem, no entanto, eliminar a exigência geral da biometria quando ela for possível.

A portabilidade de consignado também ganhou novas diretrizes. Após a autorização do titular do benefício, a instituição que propõe a operação terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência do crédito. Para isso, será necessário formalizar um termo de autorização de portabilidade.

Caso a confirmação não ocorra dentro desse período, a portabilidade será automaticamente cancelada, garantindo mais segurança e agilidade no processo. A medida visa dar mais prazo para o segurado decidir e para as instituições cumprirem os trâmites burocráticos.

Outro ponto mantido pela nova norma é o bloqueio para contratação de consignado nos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Esse bloqueio permanece durante os 90 dias seguintes à Data de Despacho do Benefício, que é considerada a data oficial de concessão. Durante esse período, o beneficiário não pode contratar crédito consignado.

Essa regra já existia e foi preservada pela nova instrução, com o objetivo de evitar que segurados recém-aposentados se endividem antes de receberem o primeiro pagamento.

Além disso, as instituições consignatárias agora têm a obrigação de enviar ao INSS, em até sete dias úteis após a contratação, os dados estruturados referentes ao depósito dos valores correspondentes às operações de crédito. O descumprimento dessa exigência pode levar à interrupção dos descontos e dos repasses.

Outra possibilidade de suspensão dos descontos ocorre caso o banco não envie documentos ou informações exigidas pela regulamentação. A medida visa dar mais transparência e controle sobre as operações de crédito consignado.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 19 de agosto de 2026. Com isso, as novas regras já valem para os processos de contratação e portabilidade que estejam em andamento ou que venham a ser iniciados a partir dessa data.

Especialistas recomendam que aposentados e pensionistas fiquem atentos às mudanças e, em caso de dúvidas, consultem o site ou aplicativo Meu INSS para mais informações sobre as novas regras. A medida representa um ajuste importante no sistema de crédito consignado, buscando equilibrar segurança e agilidade.

Fonte: ND+

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