Em outubro de 2026, os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher, entre outros cargos, presidente da República e governador. Esses dois votos serão os últimos registrados na máquina de votação eletrônica, sendo o do governador com dois dígitos e o do presidente com outros dois.
Os ocupantes desses cargos no Executivo – em nível nacional e em Santa Catarina – possuem responsabilidades distintas e bem delimitadas.
A disputa presidencial atrai a atenção de todo o país a cada quadriênio. A votação para presidente e vice é a única que ocorre simultaneamente em todas as unidades federativas, inclusive permitindo o sufrágio de brasileiros residentes no exterior, que podem votar em consulados e embaixadas.
Sendo a maior autoridade política do Brasil, o presidente acumula dois papéis: o de Chefe de Governo, à frente da gestão pública federal, e o de Chefe de Estado, representando o país internacionalmente. O mandatário é eleito em chapa com o vice, a qual pode ser formada por coligação partidária ou por um único partido. Exige-se idade mínima de 35 anos, e a reeleição consecutiva é permitida apenas uma vez.
O Artigo 84 da Constituição Federal lista as incumbências do presidente. Entre elas, estão a nomeação e a demissão de ministros de Estado e dos comandantes das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica. Também cabe a ele conduzir as relações diplomáticas e indicar embaixadores.
O presidente ainda tem a prerrogativa de nomear o presidente do Banco Central e seus diretores. Ele define as diretrizes macro das políticas públicas nacionais, elaborando com sua equipe as propostas de orçamento anual e plurianual. Pode igualmente criar ou extinguir cargos federais.
Contudo, as medidas que exigem aprovação dos parlamentares dependem da articulação com a Câmara dos Deputados e o Senado, que compõem o Congresso Nacional em sistema bicameral. Essa negociação política, envolvendo diferentes lideranças, é fundamental para o funcionamento do presidencialismo de coalizão. O chefe do Executivo pode sancionar, promulgar e publicar leis, bem como vetar projetos que julgar inconstitucionais.
Já o governo estadual, ao ser escolhido para comandar Santa Catarina, torna-se o principal líder do Executivo local pelos próximos quatro anos. No modelo federativo brasileiro, o governador exerce funções administrativas, políticas e jurídicas no âmbito do estado.
O governador é eleito juntamente com seu vice, que pode assumir o posto em eventual afastamento, renúncia ou morte do titular. Entre suas nomeações, estão os secretários estaduais, o comandante da Polícia Militar e o chefe da Polícia Civil.
Cabe ao governador a decisão sobre os projetos mais relevantes de ordem política e econômica, como o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária, que estabelecem as prioridades de investimento, respeitando os limites mínimos fixados pela Constituição para áreas como saúde e educação. O gestor estadual também direciona as políticas de infraestrutura, segurança, agropecuária e cultura.
Na prática, as funções do governador são análogas às do presidente, porém limitadas ao território do estado. Ele age como representante dos catarinenses em negociações com o governo federal, ministérios e órgãos nacionais. Também pode estabelecer convênios com outras unidades da federação ou com prefeituras, ampliando sua margem de ação institucional.
O governador mantém relações com os Poderes Legislativo e Judiciário estaduais, buscando aprovação para suas iniciativas e respeitando a independência entre os poderes.
Fonte: Assembleia SC




















