O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira, 18, a constitucionalidade do decreto presidencial que reajustou os valores do Bolsa Família. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com uma ação no próprio STF para que a medida fosse declarada legal.
O reajuste, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleva o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691, representando um acréscimo de 15,04%. O novo valor passa a vigorar já em outubro, com os pagamentos começando no dia 19, período que coincide com o intervalo entre o primeiro e o segundo turnos das eleições.
A ação analisada por Gilmar Mendes é distinta de outro processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Mendonça. Enquanto o caso no TSE discute um pedido para suspender o reajuste, a ação no STF busca o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que atualizou o programa social.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o impacto fiscal da medida será de R$ 5,8 bilhões em 2026, podendo chegar a quase R$ 23 bilhões em 2027.
Em sua decisão, Gilmar Mendes argumentou que o aumento constitui uma atualização periódica prevista na legislação que rege o Bolsa Família, não configurando a criação de um novo benefício nem a ampliação do número de beneficiários.
O ministro destacou que a medida se limita a corrigir os valores das prestações de um programa já existente, utilizando critérios objetivos de correção monetária. Ele enfatizou que não há alteração nos critérios de elegibilidade ou no universo de contemplados.
Gilmar Mendes também ressaltou que o governo utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para calcular o reajuste. O índice acumulou alta de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026, período de referência para a correção.
“O critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, afirmou o ministro em sua decisão.
A AGU, por sua vez, defendeu a legalidade do decreto, argumentando que ele não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera os critérios de elegibilidade e não inaugura programa social. Segundo o órgão, trata-se de uma providência para preservar o valor real das prestações ao longo do tempo.
O pedido da AGU ao STF ocorreu após críticas ao governo pela proximidade entre o aumento e o primeiro turno das eleições. O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) acionou o TSE para pedir a suspensão do reajuste, alegando finalidade eleitoreira.
A ação no STF teve origem em uma decisão da Corte que, desde 2022, determinou a implementação do pagamento do programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza. Em junho de 2024, Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu que o Bolsa Família representa uma etapa da implementação progressiva desse direito.
Na ocasião, o ministro submeteu os valores do programa a um regime de atualização periódica. Um dia antes da publicação do decreto que reajustou o benefício, a Defensoria Pública acionou o STF pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a falta de atualização dos valores.
A AGU argumentou que o reajuste atende tanto à decisão do Supremo quanto à legislação que regulamenta o Bolsa Família. A Lei nº 14.601/2023 estabelece que os valores do programa poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 meses, vedada sua redução.
O governo solicitou ao STF que reconhecesse que o decreto respeita o quadro constitucional e legal, representando uma medida de atualização dos valores do programa sem alteração de sua estrutura.
Fonte: Gazeta do Povo



















