Banco Central modifica seis regras do Pix e impede
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ECONOMIABanco Central modifica seis regras do Pix e impede pagamento duplicado de boleto

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O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (18) um conjunto de seis alterações nas normas do Pix, com prazos distintos para entrada em vigor. As medidas buscam modernizar os procedimentos operacionais do sistema de pagamentos instantâneos, ampliar funcionalidades e reforçar a segurança das transações.

Entre as principais novidades está a permissão para que trabalhadores utilizem o Pix Automático em contas-salário. Esse recurso possibilita o pagamento recorrente de compromissos financeiros de forma programada. A partir da nova regra, os envios de recursos a partir dessas contas só poderão ocorrer de maneira automática.

De acordo com a autoridade monetária, a mudança abre novas possibilidades de uso para esse tipo de conta. No entanto, o recebimento de outras transações Pix na conta-salário continuará vedado, exceto para valores repassados pela Secretaria do Tesouro Nacional e para devoluções. Essa regulamentação começará a valer em 1º de julho de 2027.

Outra inovação relevante é a criação da cobrança híbrida, que unifica em um único documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O objetivo é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, um problema recorrente relatado pelos usuários.

A cobrança híbrida será aplicada exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento, restringindo-se a boletos comuns e boletos dinâmicos que não tenham vinculação a ativos financeiros. Estão excluídos dessa modalidade os boletos de proposta, de depósito e de aporte.

Além disso, a norma exige o cancelamento do Pix Cobrança quando o boleto for quitado ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a um ativo financeiro. O emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do beneficiário, e a oferta da funcionalidade será opcional para as instituições.

A previsão é que essa funcionalidade entre em operação em 1º de fevereiro de 2027.

Outra mudança, com efeito imediato, diz respeito à dispensa de participação obrigatória no Pix. Atualmente, instituições que cumprem determinados critérios definidos pelo Banco Central são obrigadas a integrar o arranjo. Com a nova regra, uma instituição com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderá deixar o sistema em situações específicas, conforme seu modelo de negócio e o perfil de sua clientela.

Também foram atualizadas as normas sobre entrada, permanência e saída de instituições no Pix. Se uma instituição obtiver autorização para participar do arranjo com base em informações falsas ou omitidas, a anuência poderá ser anulada. Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão suspensas de imediato.

Em casos de rescisão contratual entre uma instituição e o participante responsável, foram definidos procedimentos específicos. A regulamentação também trouxe ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.

O Banco Central estabeleceu prazos para saída ordenada em determinadas circunstâncias, incluindo um período adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. Isso permite que os clientes retirem seus recursos com tranquilidade.

Para as instituições penalizadas com desligamento, a exclusão deverá ocorrer imediatamente, e não mais no prazo de 30 dias como antes. Essa medida também é de aplicação imediata.

A regulamentação ainda detalha as responsabilidades quando uma conta Pix é marcada como suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e os direitos dos usuários nessa situação.

Entre as novidades, estão a obrigação de notificar o usuário sobre a marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão; a disponibilização de canais para esclarecimentos e pedidos de revisão; o prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido; e a obrigação de cancelar a marcação caso não haja elementos que justifiquem a suspeita, mantendo registro dos fundamentos da decisão.

Essas novas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Fonte: NSC Total

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