CONFLITO DE IDENTIDADEDeputado muda registro racial para candidatura de 2026

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O deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA) causou surpresa ao registrar sua candidatura à reeleição para 2026 com autodeclaração de cor preta, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em eleições anteriores, o congressista havia informado classificações diferentes.

Em 2018, quando conquistou seu primeiro mandato pelo DEM, Elmar declarou-se branco no sistema eleitoral. Já em 2022, na disputa que o reelegeu, o registro indicava a opção pardo. A mudança agora para preto gerou questionamentos sobre a consistência das informações prestadas à Justiça Eleitoral ao longo dos anos.

Procurado pelo Poder360, o deputado afirmou que o preenchimento do campo foi feito de forma equivocada por sua equipe partidária. Segundo ele, a informação correta é pardo, e o erro será corrigido por meio de retificação solicitada oficialmente junto ao TSE.

Os registros das três eleições estão disponíveis nos arquivos públicos do tribunal, mostrando a evolução das autodeclarações do parlamentar: branco (2018), pardo (2022) e preto (2026). A comparação evidencia a inconsistência apontada pela assessoria.

Em nota oficial, a assessoria de Elmar Nascimento esclarece que a declaração de cor/raça não corresponde à autodeclaração real do candidato. A equipe afirma que, ao perceber o erro, protocolou imediatamente o pedido de retificação para ajustar o registro à verdade.

A nota também menciona que situações semelhantes têm ocorrido com outros candidatos no processo de registro para as Eleições 2026, classificando o caso como uma falha administrativa pontual e passível de correção legal. A assessoria reforça que o deputado sempre pautou sua atuação pelo respeito à diversidade e às diferentes etnias, repudiando interpretações de má-fé sobre o episódio.

Especialistas em direito eleitoral alertam que a autodeclaração racial é um dado sensível, pois pode influenciar políticas afirmativas e a distribuição de recursos de campanha, embora o TSE não exija comprovação documental. A retificação deve ser analisada pela Justiça Eleitoral antes do pleito.

Fonte: Poder360

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