O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 17, afastar temporariamente Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida, que tem caráter cautelar, vale por 180 dias e foi tomada no âmbito de investigações que apuram, entre outros pontos, um homicídio ocorrido em 2022 e possíveis irregularidades com recursos públicos.
Daniel Brandão, que é conselheiro do TCE-MA e sobrinho do governador Carlos Brandão, estava à frente da Corte de Contas. A decisão do ministro leva em conta a necessidade de aprofundar as apurações sobre o suposto envolvimento do conselheiro no caso do homicídio registrado no edifício Tech Office, em São Luís, capital maranhense.
Na decisão, Dino também mencionou uma linha investigativa que trata do uso de emendas parlamentares para pagamento de propinas. Há ainda suspeitas de que valores desviados de contratos públicos teriam chegado ao investigado por meio de empresas das quais ele é ou foi sócio.
O ministro destacou que as investigações indicam que, desde a época do crime até o momento, o grupo investigado teria adotado várias estratégias para evitar a identificação de Daniel Brandão. Segundo Dino, há “fortes indícios” de que o conselheiro teria usado a posição pública para dificultar o avanço das apurações.
Além disso, o ministro chamou atenção para a relação de parentesco entre o presidente do TCE-MA e o governador do estado. Daniel é sobrinho de Carlos Brandão, e, na função que ocupava, era responsável por fiscalizar as contas do governo do tio. A decisão também menciona a presença de “dezenas de familiares” no tribunal, o que, na avaliação de Dino, aumenta o risco de interferência nas investigações.
O ministro afirmou ser evidente a incompatibilidade entre os fatos apurados e a função de presidente do Tribunal de Contas, que tem competência sobre as contas do governo estadual. Ele ponderou que o cargo poderia ser usado para criar obstáculos adicionais às apurações, que devem ter desdobramentos dentro do próprio tribunal.
Afastado por seis meses, Daniel Brandão fica proibido de acessar as dependências do TCE-MA, bem como os sistemas internos da Corte. Ele também não poderá utilizar bens ou serviços do tribunal, participar de eventos relacionados ao cargo ou manter contato com pessoas citadas na decisão, incluindo o governador Carlos Brandão.
A determinação do ministro é de cumprimento imediato. Caberá ao próprio Tribunal de Contas do Estado definir, conforme suas normas internas, quem assumirá a presidência durante o período de afastamento. A medida foi tomada para garantir que as investigações possam avançar sem possíveis interferências, até que se confirme ou se descarte as hipóteses levantadas.
Esta é mais uma etapa de um caso que envolve a cúpula do tribunal de contas maranhense e que tem gerado repercussão no cenário político e jurídico do estado. As investigações, conduzidas sob sigilo, ainda devem produzir novos desdobramentos nos próximos meses.
Fonte: Revista Oeste





















