Dino cita inquérito Dark Horse para manter Andrei na PF
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JUSTIÇADino cita inquérito Dark Horse para manter Andrei na PF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 9, pela recondução de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), revertendo a decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado seu afastamento preventivo no dia anterior. Na justificativa de sua decisão, Dino fez referência direta às investigações conduzidas pela PF sobre o financiamento do filme ‘Dark Horse’, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ao solicitar a revogação da medida imposta por Mendonça, Andrei Rodrigues argumentou que sua saída do comando da instituição, em um momento em que as apurações sobre a produção cinematográfica estavam em andamento, poderia comprometer seriamente o andamento dos trabalhos investigativos.

O longa-metragem sobre Bolsonaro foi bancado com recursos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A intermediação para a obtenção dos valores teria partido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato do partido à Presidência da República. Em sua defesa, Flávio nega qualquer irregularidade, sustentando que o montante utilizado era de origem privada e destinado a um projeto privado, o que, segundo ele, não caracteriza delito.

Em seu despacho, Dino registrou que a Corte já havia autorizado a PF a ter acesso integral ao material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo, no âmbito das investigações sobre emendas parlamentares que teriam beneficiado empresas possivelmente ligadas à produção do filme. O ministro destacou que tal medida teria levado o diretor-geral a adotar providências previstas no regimento interno da PF, mas que a execução dessas ações foi interrompida pelo afastamento determinado na PET 16.662.

Segundo Dino, a saída de Andrei do cargo interferia diretamente na organização da equipe encarregada das apurações, atrasava o acesso aos materiais já disponibilizados e comprometia a celeridade necessária à atuação da instituição. O ministro ressaltou que, embora não esteja sendo atribuída intenção dolosa a qualquer agente público, é evidente que a interrupção dos trabalhos de direção das investigações policiais interessa objetivamente aos investigados.

Na mesma linha, Dino apontou que a criação de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, pode dificultar a conclusão adequada dos processos penais, impedindo julgamentos em tempo hábil e baseados em provas sólidas. Para ele, a decisão judicial deve ser tomada com ponderação e respeito às regras do devido processo legal.

O ministro também questionou a legitimidade do Partido Novo, que apresentou o pedido que levou ao afastamento de Andrei, mesmo sem ser parte no processo penal. Dino observou que Andrei contestava essa legitimidade, argumentando que a agremiação partidária não poderia requerer a suspensão do exercício de função pública, uma vez que a medida cautelar prevista no Código de Processo Penal está sujeita a regras específicas de iniciativa.

Em sua decisão, Dino destacou que a formação da chamada ‘opinio delicti’ e a proposição de medidas para a persecução penal cabem, de forma privativa, ao Ministério Público, conforme a Constituição Federal. O ministro reforçou que a ilegitimidade ativa do Partido Novo para solicitar tal medida é inequívoca, e que esse vício compromete integralmente a ordem judicial anterior.

Dino foi além e apontou que o Partido Novo tem interesse direto na questão, pois possui candidato à Presidência que disputa a reeleição com o atual mandatário, Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o ministro, embora o projeto eleitoral da legenda seja legítimo em sua esfera própria, não pode ser utilizado em um processo penal, onde as regras devem ser respeitadas rigorosamente.

A decisão de Dino atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido da medida imposta por Mendonça. O caso foi analisado em caráter individual pelo ministro, que considerou não haver fundamentos para manter o afastamento do diretor da PF.

Fonte: Revista Oeste

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