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ELEIÇÕESFaltar às urnas pode cancelar título de eleitor; entenda as regras para 2026

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O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando milhões de brasileiros irão às urnas em todo o país. No entanto, quem não comparecer terá que prestar contas à Justiça Eleitoral para manter a situação regular e não perder direitos básicos.

A ausência não justificada dentro do prazo de 60 dias gera pendências imediatas no cadastro eleitoral, o que pode impedir a emissão de documentos e até a posse em cargos públicos. A regra vale para todos os cidadãos com voto obrigatório, e o procedimento de regularização é conduzido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) após a votação.

Deixar de votar em apenas um turno sem apresentar justificativa ou sem pagar a multa eleitoral já bloqueia a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. Sem esse documento, o cidadão não consegue tirar ou renovar o passaporte e a carteira de identidade (RG).

Além disso, fica proibido de se inscrever ou assumir vagas em concursos públicos, não pode renovar matrícula em escolas ou universidades públicas e perde o acesso a empréstimos em bancos estatais e caixas econômicas.

O cancelamento definitivo do título de eleitor ocorre quando o cidadão acumula três faltas seguidas sem justificativa ou pagamento de multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição separada pela Justiça Eleitoral.

Quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno de 2026, por exemplo, já soma duas faltas consecutivas no sistema. Isso significa que uma única eleição pode gerar duas pendências se houver segundo turno em seu estado ou município.

É importante destacar que a obrigação de votar e o risco de cancelamento do documento não atingem quem tem direito ao voto facultativo. Esse grupo reúne jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Pessoas com deficiência que tenham extrema dificuldade ou impossibilidade física de comparecer às urnas também podem solicitar a quitação eleitoral por tempo indeterminado, ficando livres de multas e punições.

O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, por familiares próximos ou por representantes legais. Para isso, é necessário entregar documento com foto, pedido por escrito e laudo médico detalhando a condição com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

O requerimento pode ser protocolado no Cartório Eleitoral ou pela internet, no site do TRE de cada estado. Após a aprovação do juiz eleitoral, a isenção passa a valer de forma contínua.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre no dia 4 de outubro em todas as cidades brasileiras. Nos locais onde houver necessidade de segundo turno para os cargos do Executivo, a nova votação será no dia 25 de outubro.

Neste ano, os eleitores vão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, duas vagas para o Senado Federal por estado, deputados federais e deputados estaduais (ou deputados distritais, no Distrito Federal).

O prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tirar a primeira via, transferir a cidade de votação ou regularizar pendências antigas terminou no dia 6 de maio. O cadastro eleitoral segue fechado para a organização dos locais de voto e só volta a abrir em novembro, depois do fim de toda a apuração.

Para consultar o local de votação antes de sair de casa, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iPhone (iOS). O dado aparece na tela inicial logo após o acesso.

Também é possível verificar as informações pela internet no site oficial do TSE, na opção “Onde votar” dentro da área de Autoatendimento Eleitoral, informando nome completo ou CPF, data de nascimento e o nome da mãe.

Outras opções de suporte são o assistente virtual da Justiça Eleitoral pelo WhatsApp e o atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Ficar atento a esses canais evita contratempos no dia da eleição.

Fonte: NSC Total

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