Microempreendedores individuais que possuem débitos fiscais precisam acertar suas contas com o Fisco para não serem retirados do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. As notificações foram enviadas ao longo deste ano e estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.
De acordo com a Agência Sebrae de Notílias, os termos de exclusão vieram acompanhados de relatórios que detalham as dívidas existentes junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem não resolver as pendências poderá perder o enquadramento no regime simplificado no início do próximo ano.
A consulta às notificações pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. Mesmo aqueles que deixaram passar o prazo inicial após receberem o comunicado ainda têm chance de se regularizar.
“Mesmo os que não se regularizaram nos 90 dias após receberem o termo de exclusão no começo do ano podem renegociar e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional”, explicou Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral ou parcelamento. Para acessar os sistemas, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro, com alteração do perfil para o CNPJ, ou certificado digital.
Além de manter o enquadramento tributário, a regularização permite ao microempreendedor preservar a formalização da atividade, continuar emitindo notas fiscais e retomar o acesso ao sistema de seguridade social, conforme destacou a especialista.
Outra alternativa é o Desenrola MEI, programa destinado à renegociação de dívidas fiscais inscritas na Dívida Ativa da União. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026 pelo portal Regularize, administrado pela PGFN.
O programa abrange aproximadamente 3,5 milhões de microempreendedores individuais e envolve um montante total de R$ 12,4 bilhões em débitos. A dívida média é de cerca de R$ 4 mil.
Para aderir às condições do edital, os débitos inscritos em Dívida Ativa não podem ultrapassar R$ 20 mil. A renegociação permite parcelamento em até 145 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, mas o valor principal da dívida é mantido.
Microempreendedores com dívidas de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários mínimos no parâmetro informado pelo programa, e inscritas há mais de um ano podem obter desconto linear de 50%. Nesses casos, o pagamento pode ser dividido em até 60 meses. Em todas as modalidades previstas, a prestação mínima é de R$ 25.
A recomendação de acompanhar as notificações tributárias também se aplica a microempresas e negócios de pequeno porte. “A verificação frequente da caixa postal pelas ME e EPP é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário”, afirmou Layla Caldas.
Fonte: Brasil 247




















