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TRÂNSITOLei Seca: Contran aprova novas regras após 13 anos; veja o que muda

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira (17), uma atualização das normas que regulamentam a Lei Seca, com o objetivo de modernizar os procedimentos de fiscalização de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A nova resolução, que substitui a anterior após 13 anos, traz mudanças significativas em relação à triagem, aos equipamentos utilizados e ao tratamento dado aos condutores que se recusam a realizar os testes.

Uma das principais inovações é a criação de uma fase inicial de triagem, na qual os agentes de trânsito poderão empregar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Essa etapa tem caráter orientativo e visa agilizar a identificação de possíveis indícios de ingestão de álcool, sem que isso, por si só, resulte em autuação imediata.

De acordo com a nova norma, o resultado positivo nessa triagem preliminar não é suficiente para gerar uma multa ou comprovar que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, o motorista deverá ser submetido aos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação, que incluem o uso de etilômetro (bafômetro) ou outros meios técnicos.

A resolução também detalha o que deve ser feito em situações que possam interferir no resultado dos testes, como a presença de álcool residual na boca. Esse fenômeno pode ocorrer quando o condutor consumiu produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, que contêm álcool em sua composição. Nesses casos, após uma indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior para descartar falsos positivos.

Além disso, a norma define quando o reteste é obrigatório. O procedimento será necessário sempre que algum fator técnico ou operacional comprometer a validade do resultado inicial, garantindo maior precisão e justiça na aplicação das penalidades.

Outra novidade é a possibilidade de uso de equipamentos certificados para a detecção de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas ou medicamentos que afetam a capacidade de dirigir. Esses aparelhos poderão ser utilizados em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, como forma de comprovar a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vale destacar que a nova resolução não cria um equipamento específico para esse fim, mas regulamenta uma possibilidade que já existia no CTB, que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas. Dessa forma, a simples presença de vestígios de uma substância não é suficiente para caracterizar a infração; é necessário que haja evidências de comprometimento psicomotor.

Para a avaliação psicomotora, o agente de trânsito responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em um termo específico, pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade do condutor. Esses sinais podem incluir, por exemplo, fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio, entre outros.

Em relação à recusa do condutor em realizar os testes, a nova regulamentação estabelece uma diferenciação importante. Quando o motorista se recusa a fazer o exame após uma abordagem, deverá ser lavrado um auto de infração específico por essa recusa, mas não será aplicada simultaneamente a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias. O texto busca evitar a dupla penalização no mesmo ato de fiscalização.

A resolução também determina que os equipamentos utilizados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por um organismo acreditado pelo Inmetro. Isso garante que os aparelhos atendam aos padrões técnicos de qualidade e confiabilidade.

Quanto aos resultados dos testes de drogas, a norma esclarece que a detecção terá caráter qualitativo, ou seja, indicará apenas a presença da substância, e não a sua concentração no organismo. Isso significa que não será possível, com base nesses exames, determinar a quantidade exata da substância consumida.

Por fim, o uso do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo um procedimento padrão nas fiscalizações de álcool, conforme as novas regras. A atualização busca modernizar e padronizar as abordagens, oferecendo mais segurança jurídica tanto para os agentes quanto para os condutores.

Fonte: NSC Total

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