SEGURANÇALei Maria da Penha: 20 anos de avanços, mas violência contra mulher persiste

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A história de uma mulher que sobreviveu a duas tentativas de assassinato mudou o destino de milhões de brasileiras. Maria da Penha Maia Fernandes levou um tiro nas costas enquanto dormia, ficando paraplégica, e depois sofreu uma tentativa de eletrocussão no banho, ambas praticadas pelo então marido. A condenação do agressor só ocorreu após quase vinte anos de espera, o que levou o Brasil a ser responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência no enfrentamento à violência contra a mulher.

Como resposta, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, batizada de Lei Maria da Penha, um marco na defesa dos direitos femininos e na postura estatal diante da violência doméstica. Completadas duas décadas no último dia 7, a data serve de alerta para os avanços e obstáculos ainda existentes. A legislação trouxe mudanças profundas: reconheceu a violência doméstica como violação dos direitos humanos, criou mecanismos de proteção, endureceu as punições e direcionou políticas públicas específicas.

Em 2014, oito anos após a sanção da lei, Maria da Penha visitou a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e fez um alerta que permanece atual: nenhuma legislação, sozinha, protege uma mulher se não houver estrutura de atendimento eficiente. Ela enfatizou que as vítimas precisam encontrar portas abertas ao denunciar, com delegacias especializadas, apoio psicológico, assistência jurídica, casas de acolhimento e uma rede pública capaz de quebrar o ciclo de violência. Segundo ela, é essencial que haja políticas públicas que fortaleçam a mulher, permitam a denúncia, o julgamento e a proteção contra riscos à vida. Infelizmente, muitos gestores municipais ainda não assumiram essa responsabilidade.

Aos 81 anos, Maria da Penha segue como ativista, liderando palestras e à frente do Instituto Maria da Penha, viajando pelo Brasil para compartilhar sua história e orientar sobre os direitos femininos.

Um estudo encomendado pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, intitulado “20 anos da Lei Maria da Penha: percepção da sociedade brasileira”, revela números alarmantes. Cerca de 30 milhões de mulheres afirmam ter sofrido violência de parceiro ou ex-parceiro, número que sobe para quase 48 milhões quando consideradas situações específicas. A pesquisa mostrou que 54% das mulheres que já tiveram relacionamentos com homens sofreram algum tipo de agressão, enquanto apenas 11% dos homens admitem ter cometido violência contra parceiras ou ex-parceiras.

O levantamento ouviu 1.500 pessoas com 16 anos ou mais em todas as regiões do país, entre 22 e 30 de abril de 2026, por meio de entrevistas digitais. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais. Os entrevistados apontaram como obstáculos para denunciar: medo de represálias ou falta de proteção (68%), risco de impunidade (56%) e lentidão do Judiciário (39%). Os dados mostram ainda que a violência ocorre majoritariamente dentro de casa: 88% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros. A violência psicológica é a mais frequente, e mais da metade das brasileiras relata ter vivenciado ao menos um tipo de agressão previsto na lei.

Em Santa Catarina, o Ministério Público registrou, entre 2020 e 2024, que 65,6% das vítimas de feminicídio eram mães, sendo que 45,9% tinham filhos em comum com o agressor. O Observatório da Violência Contra a Mulher de Santa Catarina contabilizou 436.969 ocorrências policiais de violência doméstica entre 2020 e 2025, uma média de 199,3 casos por dia ou 8,31 por hora. Os registros cresceram de 64.014 em 2020 para 75.330 em 2025, um aumento de 17,7%.

O perfil das vítimas no estado indica idade média de 36,5 anos, com crimes predominantes de ameaça (46,8%), lesão corporal leve dolosa (23,3%) e injúria (15,3%). Entre 2020 e 2025, foram 328 feminicídios consumados em Santa Catarina, segundo dados oficiais.

Os números reforçam que a Lei Maria da Penha, apesar de ser uma conquista histórica, ainda enfrenta enormes desafios para se tornar plenamente efetiva na prática.

Fonte: Assembleia SC

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