O prazo para requerer o voto em trânsito nas eleições de 2026 se encerra nesta quinta-feira (20). A medida beneficia eleitores que estarão longe de suas cidades de origem no dia da votação, permitindo que exerçam o direito de voto em outra localidade.
O primeiro turno está agendado para 4 de outubro. Para aqueles que optarem por essa modalidade, também é possível fazer a transferência temporária da seção eleitoral para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, apenas nas cidades onde haverá nova votação.
A solicitação pode ser feita de duas formas: pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de autoatendimento, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, conforme orientação da Justiça Eleitoral.
No atendimento online, o eleitor deve acessar o portal do TSE, selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, verificar se há vagas no município de destino e confirmar o pedido.
Para o atendimento presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, dentro do horário de expediente.
O voto em trânsito é exclusivo para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Os cargos em disputa variam conforme o local de votação escolhido. Se o eleitor estiver no mesmo estado, poderá votar para presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Quando o voto for em outro estado, a possibilidade fica restrita ao cargo de presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros residentes no exterior que estejam no país durante as eleições. Essa modalidade não se aplica fora do território nacional.
Quem desejar alterar ou cancelar o pedido deve fazê-lo também até 20 de agosto. Depois dessa data, o cadastro será considerado definitivo para os turnos indicados. Se o eleitor, após solicitar a transferência, não comparecer, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Para mais informações, o cidadão pode consultar o site do TSE ou procurar o cartório eleitoral de sua região.
Fonte: ND+





















