Mendonça defende afastamento de diretores da PF e rebate
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EMBATE SUPREMOMendonça defende afastamento de diretores da PF e rebate argumentos da AGU

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a validade de sua decisão que determinou o afastamento dos principais dirigentes da Polícia Federal. Em despacho assinado na noite desta sexta-feira, 11, o magistrado enviou sua manifestação ao presidente da Corte, Edson Fachin, na qual rejeita os questionamentos feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Mendonça argumentou que a corporação dispõe de profissionais capacitados para assumir os cargos de Andrei Rodrigues, diretor-geral, e Leandro Almada, diretor de Inteligência, sem que isso provoque qualquer desorganização na cadeia de comando ou prejuízo ao funcionamento da instituição.

No documento, o ministro rebateu diretamente o argumento da AGU de que a saída dos dois delegados causaria desordem administrativa. Segundo ele, a Polícia Federal é uma instituição de Estado, formada por milhares de servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público rigoroso, o que garante um quadro técnico amplo e qualificado para ocupar os postos de direção mais elevados.

O magistrado também afastou a acusação de ter invadido competências privativas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Mendonça, a medida judicial não impede que o chefe do Executivo nomeie novos dirigentes nem exonere os atuais ocupantes dos cargos.

Ele citou precedentes do próprio STF para sustentar que a determinação de afastamento cautelar de servidores públicos por decisão judicial não configura violação à separação dos poderes nem avanço indevido sobre as atribuições do presidente da República. Entre os casos lembrados, está uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF.

Em sentido oposto, a AGU havia se manifestado ao STF, também nesta sexta-feira, defendendo que o afastamento judicial de Andrei e Almada desrespeita as competências constitucionais do presidente da República. O órgão argumentou que cabe ao chefe do Executivo dirigir a administração federal e escolher os ocupantes de cargos públicos, o que incluiria decidir sobre a permanência dos dois na corporação.

Na peça assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a AGU sustentou que a imposição de afastamento cautelar sem justa causa – como a prévia instauração de procedimento investigativo para apurar os fatos – interfere diretamente no exercício da competência presidencial sobre a direção da Administração Federal.

O órgão acrescentou que medidas dessa natureza só se justificariam em circunstâncias excepcionais que comprovassem a necessidade da restrição. A manifestação de Mendonça agora será analisada pelo presidente do STF, Edson Fachin, a quem o caso foi encaminhado.

Fonte: Revista Oeste

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